Foi publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial o Decreto n.14.882, que proíbe o corte no serviço de água pelo período que durar o quadro de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

A Prefeitura havia declarado no Decreto n. 14.247, de 14 de abriu de 2020 e hoje houve mais uma prorrogação, essa decisão se enquadra aos usuários da tarifa social.

As contas vencidas ainda poderão ser parceladas em 36 vezes, com ausência de juros e correção monetária.

Mais informações sobre o Decreto n. 14.882 podem ser obtidas na edição extra, do Diário Oficial de Campo Grande, desta quinta-feira (02) através do link