Os veículos de instituições cadastradas na Renave (Cadastro Nacional de Veículos com Inventário) e adquiridos por pessoas físicas não precisam mais ser reconhecidos para verificação do repasse.

Divulgada esta semana pelo Detran (Departamento Nacional de Transito), a validação poderá ser digital a transferência de propriedade de veículos com estruturação eletrônica de  veículos do estoque das concessionárias e revendedoras cadastradas no Renave, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O Detran-MS já havia digitalizado a autorização para a transferência. O portal “Meu Detran” passou a emitir no mês de julho a intenção de venda de forma digital. Por meio dele ainda é possível realizar a consulta de autorizações que estão em andamento.

Antes a ATPV constava no verso do CRV (Certificado de Registro Veicular) impresso em papel moeda e no caso de veículos novos, era necessário que o dono procurasse o Detran para a emissão da autorização.

Agora, o procedimento é feito de forma online pelo site do departamento ou aplicativo CDT e a  ferramenta está disponível para veículos registrados a partir de janeiro de 2021.