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De forma digital, proprietário pode validar transferência de veículos
Nova ferramenta do CDT dispensa reconhecimento de firma em cartório
Os veículos de instituições cadastradas na Renave (Cadastro Nacional de Veículos com Inventário) e adquiridos por pessoas físicas não precisam mais ser reconhecidos para verificação do repasse.
Divulgada esta semana pelo Detran (Departamento Nacional de Transito), a validação poderá ser digital a transferência de propriedade de veículos com estruturação eletrônica de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras cadastradas no Renave, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O Detran-MS já havia digitalizado a autorização para a transferência. O portal “Meu Detran” passou a emitir no mês de julho a intenção de venda de forma digital. Por meio dele ainda é possível realizar a consulta de autorizações que estão em andamento.
Antes a ATPV constava no verso do CRV (Certificado de Registro Veicular) impresso em papel moeda e no caso de veículos novos, era necessário que o dono procurasse o Detran para a emissão da autorização.
Agora, o procedimento é feito de forma online pelo site do departamento ou aplicativo CDT e a ferramenta está disponível para veículos registrados a partir de janeiro de 2021.