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Procon-MS e Detran notificam autoescolas por práticas contra clientes
Após inúmeras denúncias sobre as ações de relações de consumo adotadas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), juntamente com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), encaminhou Notificação Recomendatória a todos os centros de formação em atividade no Estado.
A notificação pontua que há casos de unidades terem encerrado atendimento sem avisar aos consumidores/alunos causando prejuízos. também foi observado a falta de informações claras sobre os preços cobrados pelos serviços contratados, sendo recomendado o detalhamento de forma separada desses custos, compostos por serviços prestados pelas escolas e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS.
As “autoescolas” devem se abster de alterar o valor da hora-aula em caso de reprovação do aluno uma vez que estaria incorrendo em práticas abusivas. Conforme a notificação, é necessário que os alunos sejam informados de forma detalhada e escrita, no agendamento das provas, os valores cobrados por aula excedente às 45 teóricas e as 20 práticas para cada categoria, se forem necessárias para a provação do interessado.
Aos responsáveis pelos CFCs estão sendo encaminhadas informações de que os serviços oferecidos devem respeitar o limite da capacidade de cada empresa não devendo, sob qualquer hipótese, ultrapassar o número de matrículas para aulas teóricas ou a capacidade para aulas práticas.
O documento prevê, também, a obrigatoriedade dos CFCs entregarem ao consumidor/aluno cópia do contrato de prestação de serviços contendo todas as informações bem como especificando os valores de cada serviço e de cada taxa a ser recolhida ao Detran.
O Procon e o Detran fiscalizarão efetivamento as empresas e o não acatamento das recomendações sujeitará os responsáveis às penas da Lei.