Implementada em Mato Grosso do Sul em 2022, a advertência no lugar da penalidade quando há infração média ou leve no trânsito será um benefício para os condutores mais diligentes.

De acordo com a diretora de Habitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Lina Issa Zeimab, a nova medida tem um caráter mais educativo do que punitivo. "Para quem não tem histórico de penalidade, nenhuma infração registrada nos últimos 12 meses, se ele cometer agora uma infração média ou leve, essa infração será convertida em advertência".

"A advertência não vai gerar pontuação e a pessoa no precisará fazer o recolhimento desse valor, não precisa pagar essa multa", esclarece que o benefício vale a partir do que foi cometido em janeiro deste ano.

Se o proprietário do veículo não foi a pessoa que praticou essa infração, ele pode indicar quem estava conduzindo aquele veículo naquele momento. "A partir disso, o sistema vai verificar se esse condutor infrator se enquadra nesses requisitos e se não tiver infrações, automaticamente converte em advertência e manda notificação para o proprietário", explicou.

"Por a regra valer de infrações cometidas a partir de janeiro em Mato Grosso do Sul, os interessados que cometeram infrações de 12 de abril de 2021 a janeiro de 2022 podem fazer um requerimento e protocolar no órgão de trânsito para análise, pois por  anterior a implantação via sistema, ele não vai ser de maneira automática", finalizou a diretora.

A advertência não se aplica em casos
que o condutor não é habilitado ou é habilitado em outro país e veículos registrados em nome de pessoa jurídica que não fizeram indicação de condutor.