Os interessados em formalizar o acordo direto em precatório tem até o dia 3 de maio para se manifestarem através do edital da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O edital é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, possam negociar e receber os valores devidos.

Os credores podem formalizar o acordo mediante petição nos autos do precatório ou, excepcionalmente e de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: pcsp@pge.ms.gov.br.

Os descontos estão fixados na faixa de 5% (cinco por cento) a 40% (quarenta por cento) sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos, considerando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) de abril de 2023.

Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência dos mesmos para quitação dos valores aos credores.

Os interessados em aderir ao acordo podem consultar todos os requisitos e condições no edital de precatórios publicado na edição nº11.119 do Diário Oficial do Estado.

O que é o acordo direto de precatórios

Primeiro temos que entender o que é precatório, que no caso é uma requisição de pagamento de uma quantia por parte de um ente público, seja União, Estado, município, ou fundações, em virtude de decisão judicial. Um precatório é emitido quando alguém ganha a causa num processo contra alguns desses entes.

O acordo direto é a autorização constitucional do pagamento antecipado de precatórios, mediante negociação direta com o ente público.