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Decreto de Riedel mantém descontos no pagamento à vista para o IPVA de 2024
Contudo há três importantes alterações de isenção, facilidade de pagamento e benefícios para os frotistas, que foram incluídos na legislação estadual
As condições especiais de pagamento do IPVA foram mantidas pelo governador Eduardo Riedel para o ano de 2024. O decreto nº 16.325, de 27 de novembro de 2023, que mantém os descontos praticados este ano. Contudo há três importantes alterações de isenção, facilidade de pagamento e benefícios para os frotistas, que foram incluídos na legislação estadual.
Os automóveis ou veículos de passeio - além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista - terão a alíquota do IPVA mantida em 3% - redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.
Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).
As novidades do IPVA 2024 ficam por conta da isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a 1ª parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisarão solicitar a redução para 2024, pois ela será concedida automaticamente, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Sefaz-MS.
IPVA - O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros.