Nesta segunda-feira (26), o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, divulgou um decreto no Diário Oficial que trata da concessão e pagamento de uma verba indenizatória de ajuda de custo aos servidores da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas.

De acordo com o Artigo 1º do decreto nº 16.390, os servidores removidos de um município para outro, no interesse da Administração Pública Estadual, poderão receber essa ajuda de custo. O valor será equivalente a até um subsídio do cargo respectivo, com percentuais diferenciados com base na distância da mudança. 

Se a mudança for para uma cidade até 150 km da sede anterior, o valor será de 60% do subsídio. Para mudanças acima de 150 km, o valor será de 100% do subsídio.

O Artigo 2º destaca que a ajuda de custo será concedida mediante requerimento do servidor, após a publicação do ato de remoção ex officio. O processo de concessão ficará sob responsabilidade do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O decreto informa que as despesas resultantes da aplicação dessas medidas serão cobertas por dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, também assina o decreto normativo. 

Documento completo pode ser acessado na página 3 do Diário Oficial do Estado.

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