O Grupo de Trabalho do Comércio Varejista concluiu as discussões para alterar a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A proposta foi entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e agora aguarda publicação, prevista para ocorrer em até 10 dias úteis.

A principal mudança é a criação de uma lista de atividades que poderão funcionar em feriados sem a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Já nos casos em que a negociação coletiva continuar obrigatória, a proposta define que, onde não houver sindicato organizado, a negociação poderá ser feita pela federação da categoria e, na ausência desta, pela confederação.

O texto foi construído em consenso entre representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, incluindo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com o objetivo de dar mais segurança jurídica às regras.

"Se as duas bancadas estão de acordo na mesa, é desnecessário que o governo interfira", afirmou o ministro Luiz Marinho ao receber o relatório.

A Portaria nº 3.665/2023 está em vigor desde 27 de maio de 2026 e determina que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização prevista em convenção coletiva, conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000. A nova redação busca flexibilizar a regra para algumas atividades e esclarecer como ocorrerão as negociações nos demais casos.