Tribunal do Júri
Justiça de Amambai manda réus a júri popular por homicídio de 2023
Réus são acusados de envolvimento na morte de Brendon Willian; juiz destacou elementos como possível planejamento e uso de arma de fogo
A Justiça de Amambai decidiu levar a júri popular José Carlos Aparecido da Silva Amaro e Ruan Carlos Pereira dos Santos, acusados de matar a tiros a vítima Brendon Willian Gonçalves Santiago, de 27 anos. O crime ocorreu em 17/07/2023, no bairro Guaicurus, em Amambai.
Segundo a decisão do juiz Renan da Silva Pinto, da Vara Criminal da Comarca de Amambai, os indícios de autoria estão presentes, justificando que os réus sejam submetidos ao crivo popular.
Um dos pontos citados é que o réu José Carlos, interrogado perante a autoridade policial, confessou sua participação no homicídio, descrevendo uma motivação ligada a dívidas de tráfico de drogas.
Consta ainda que ele relatou estar sendo alvo de ameaças por parte da vítima Brendon Willian, porque possuía um débito com a vítima referente a uma carga de aproximadamente quinze tabletes de maconha e sete pacotes de "bucha" que foi apreendida pela Polícia Militar quando o interrogado ainda era menor de idade.
Depois, em seu interrogatório judicial, negou qualquer envolvimento na morte e justificou sua confissão anterior perante a autoridade policial, alegando que foi submetido a agressões físicas por parte de agentes de segurança.
Já o segundo réu, Ruan Carlos Pereira dos Santos, em interrogatório judicial, negou a autoria do homicídio. Mas para o juiz, "o acervo probatório demonstra a existência dos crimes e o provável envolvimento dos réus nos fatos, razão pela qual há suporte idôneo ao juízo de admissibilidade da denúncia. Consequentemente, o exame definitivo sobre a responsabilidade criminal dos réus, pelo crime contra a vida e pelo conexo, competirá ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa por determinação constitucional".
O magistrado destacou ainda que "As teses defensivas de absolvição sumária e impronúncia não merecem acolhimento", para o juiz, as alegações defensivas relacionadas à negativa de autoria, suposta coação na obtenção da confissão e álibi apresentado constituem matérias diretamente relacionadas ao mérito da imputação e à valoração da prova, cujo exame aprofundado compete ao Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
O juiz ainda manteve os réus presos, "verifica-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva dos réus, que deve ser mantida". Para a Justiça, o crime teve "prévio planejamento" - com utilização de arma de fogo, suposta contratação de executor, emboscada realizada durante o período noturno e múltiplos disparos efetuados contra a vítima.
A data de julgamento ainda não foi marcada, visto que as partes podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), quando preclusas as vias recursais, o caso deve ser pautado para julgamento popular.
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