O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que impronunciou Elvio Alegre, denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por suposto envolvimento no assassinato de Igor Tavares dos Santos, de 26 anos. O crime ocorreu em 14 de janeiro de 2024, em uma casa de eventos no município de Paranhos.

O caso chegou ao TJMS após recurso interposto pelo MPMS contra a decisão de primeiro grau proferida pelo juiz Túlio Nader Chrysostomo, que já havia impronunciado o acusado por ausência de provas suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.

No recurso, o Ministério Público pleiteava a reforma da sentença de impronúncia e a consequente pronúncia de Elvio Alegre, sustentando a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso ministerial e mantiveram a impronúncia. Conforme o acórdão, o conjunto probatório é predominantemente circunstancial e fragmentado, não atingindo o grau mínimo de consistência exigido para a admissibilidade da acusação em sede de pronúncia.

Segundo a decisão, não há elementos objetivos que coloquem o acusado na cena do crime no momento da ação, tampouco nexo consistente entre sua conduta e o resultado morte. Os magistrados destacaram ainda que os indícios apresentados pelo MPMS se baseiam, essencialmente, em conjecturas relacionadas a possível motivação anterior, sem suporte probatório autônomo capaz de superar o campo da suspeita.

Dessa forma, ficou mantida a decisão de primeiro grau, entendendo-se que a acusação não apresenta indícios suficientes de autoria contra Elvio Alegre, o que torna inviável sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O que diz a acusação

Ao denunciar Elvio Alegre, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustenta que o acusado seria ex-companheiro de uma mulher com quem a vítima, Igor Tavares dos Santos, de 26 anos, teria mantido um breve relacionamento. Segundo a acusação, essa situação teria gerado desavenças entre o denunciado e a vítima.

Ainda conforme a promotoria, à época do suposto relacionamento, Elvio Alegre estava preso. Após deixar o sistema prisional, ele teria passado a intimidar a vítima para que não mantivesse contato com a mulher, alegando a intenção de reatar o relacionamento.

O MPMS também afirma que, no dia dos fatos, durante uma confraternização no local do crime, o denunciado teria se ausentado por volta das 23h10 e retornado próximo da meia-noite, usando capuz e portando arma de fogo.

Nesse momento, segundo a acusação, ele teria se aproximado de forma sorrateira da vítima e efetuado diversos disparos, atingindo Igor pelas costas e no pescoço, o que resultou na morte.

O entendimento da Justiça

Para o Judiciário, no entanto, a prova oral produzida em juízo não foi suficiente para individualizar a conduta atribuída ao acusado. As testemunhas presenciais foram uníssonas ao afirmar que o autor dos disparos estava com o rosto encoberto, o que impossibilitou qualquer reconhecimento seguro.

A decisão destaca ainda que nenhuma das pessoas presentes na confraternização conseguiu identificar o acusado como o autor do crime, havendo consenso de que o atirador agiu de forma encapuzada e sorrateira, surpreendendo a vítima ao efetuar os disparos.

Os elementos indiretos apresentados no processo também foram considerados insuficientes. As supostas ameaças anteriores atribuídas ao acusado foram relatadas por familiares da vítima, que não presenciaram os fatos, limitando-se a reproduzir informações repassadas pelo próprio ofendido, caracterizando testemunho indireto.

Segundo o entendimento dos desembargadores, tais relatos, embora possam ter relevância investigativa, não possuem densidade probatória quando não corroborados por outros elementos autônomos produzidos sob contraditório judicial, sendo insuficientes para sustentar o juízo de probabilidade exigido para a pronúncia.

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