Justiça Criminal
Acusado de matar homem a facadas em 2007 vai a júri popular em Sete Quedas
Juíza Thaís Moreira Souza de Queiroz Ottoni entendeu que o processo deve seguir ao Tribunal do Júri, apesar da negativa de autoria do réu Valério Bonifácio
A Justiça de Sete Quedas determinou que Valério Bonifácio, o “Polaco”, de 48 anos, seja submetido a júri popular pela acusação de matar Adolfo Duarte em 12 de agosto de 2007, com golpes de faca. A decisão é da juíza Thaís Moreira Souza de Queiroz Ottoni.
De acordo com os dados processuais, o crime aconteceu por volta de 1h10, na rua Dom Pedro II, em frente a uma danceteria. Conforme a acusação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a vítima estava conversando no local quando foi atacada.
O acusado teria agido mediante dissimulação, já que conversava com a vítima e, sem demonstrar intenção de ataque, sacou uma arma branca e desferiu o golpe no tórax de Adolfo Duarte. A hemorragia interna provocada pela perfuração foi apontada como a causa da morte.
O processo ficou paralisado por anos porque o suspeito não foi localizado. Ele foi citado por edital em 2011 e, como não apresentou defesa, o processo e o prazo prescricional foram suspensos com base no artigo 366 do Código de Processo Penal. Também foi expedido mandado de prisão preventiva.
O réu foi localizado apenas em novembro de 2022, quando teve a prisão cumprida. Depois, foi citado pessoalmente, constituiu defesa e teve a prisão preventiva revogada, sendo solto em dezembro de 2022.
Durante as fases do processo, a defesa pediu a impronúncia, alegando fragilidade das provas e apontando suposta inimizade entre a família do réu e testemunhas do caso. Em interrogatório, Valério Bonifácio negou a autoria e afirmou que não estava na cidade no dia do crime, dizendo que trabalhava em uma fazenda realizando abate de animais.
Mesmo assim, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri. Na decisão, ela destacou que o conjunto probatório é suficiente para a pronúncia e que não existem elementos para absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação.
A juíza também afirmou que há indícios de autoria extraídos das provas produzidas na fase policial e judicial, e que a versão apresentada pelo acusado está isolada nos autos.
A data do julgamento ainda não foi definida. O processo só deve ser levado a plenário após o trânsito em julgado de eventuais recursos contra a decisão de pronúncia.
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