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A Justiça absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas após reconhecer a ilegalidade da entrada de policiais em sua residência, em Campo Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 8ª Vara Criminal, após a apreensão de 382 gramas de maconha no imóvel.
De acordo com os autos, policiais civis do Estado de Goiás cumpriram um mandado de prisão contra a acusada em seu local de trabalho. Depois da detenção, a equipe foi até a residência da mulher, onde encontrou um tablete de maconha escondido em uma caixa.
A defesa alegou a nulidade da prisão por violação à inviolabilidade do domicílio. Segundo o argumento apresentado, não havia nos autos mandado judicial de busca e apreensão que autorizasse a entrada dos policiais na residência.
Na sentença, o juiz destacou que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio. Segundo o magistrado, a acusação não comprovou a legalidade da busca, já que o suposto mandado de busca e apreensão mencionado pelos policiais não foi juntado ao processo, impedindo o controle jurisdicional da diligência.
Marcelo da Silva Cassavara ressaltou que o cumprimento de um mandado de prisão, realizado fora da residência, não autoriza automaticamente uma busca no imóvel. Para o magistrado, a ação configurou desvio de finalidade e uma “pescaria probatória” (fishing expedition), considerada inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro.
O juiz também apontou que o Estado sofreu uma “perda da chance probatória” ao não apresentar documento considerado essencial para verificar a legalidade da ação policial.
Com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, o magistrado considerou que, diante da ilegalidade da entrada no imóvel, as provas obtidas posteriormente, incluindo a apreensão da droga e a prisão em flagrante, ficaram contaminadas e não poderiam ser utilizadas.
Diante da ausência de materialidade válida, a mulher foi absolvida com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, por não haver prova da existência do fato. A sentença também determinou a incineração da droga e a devolução do celular da acusada.
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