Os governos do Chile e México acionaram o Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, com um pedido formal para que a Corte investigue o provável cometimento de crimes contra os palestinos na região da Faixa de Gaza.

Nesse caso, a Corte acionada é diferente da Corte Internacional de Justiça (CIJ), acionada pela África do Sul em denúncia contra o estado de Israel por genocídio, praticado contra os palestinos em Gaza.

A denúncia feita pelos governos chilenos e mexicanos, diferentemente da protocolada pelos sul-africanos, é contra os autores e mandantes dos eventuais crimes, ou seja, contra o primeiro-ministro, seu gabinete e os chefes das forças armadas israelenses.

Os governos se basearam nos artigos 13(a) e 14 do Estatuto do TPI, que permite que um Estado Parte encaminhe ao promotor uma situação em que pareça que crimes foram cometidos sob a jurisdição do Tribunal.

 

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