O Ministério Público Federal (MPF) argumentou em parecer enviado ao juiz federal, corregedor do Presídio Federal de Campo Grande, que a estrutura não é adequada para cumprir a medida de segurança de internação de Adélio Bispo de Oliveira, por tempo indeterminado como foi sentenciado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG).

Ele foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente. O MPF requer a denegação do pedido de renovação da permanência de Adélio no Presídio, com sua devolução imediata ao Juízo de origem, “não se questiona a gravidade do ato praticado por Adélio, que visava em última instância atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato. Entretanto, isso não pode servir de justificativa para adoção de soluções sem sustentáculo no ordenamento jurídico. O que o Ministério Público Federal pretende é salvaguardar a própria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolução da doença mental e da periculosidade de Adélio, de modo a impedir a sua desinternação antecipada”, afirmou o órgão.

A direção do Presídio reconhece nos ofícios nº 686/2019 e nº 1193/2019, a inaptidão do órgão para promover a execução da medida de segurança imposta na sentença e pede a sua imediata transferência para local adequado. O Departamento Penitenciário Nacional esclareceu ao MPF que todas as Penitenciárias Federais apresentam a mesma estrutura, possuindo capacidade de ofertar apenas os serviços de saúde de baixa e média complexidade (ofício nº 1193/2019). Em outras palavras, não existe unidade no sistema dotada de estrutura para execução de medidas de segurança.

Caso

Adélio, atentou contra a vida do então candidato e hoje presidente da República Jair Messias Bolsonaro no dia 06/09/2018, na cidade de Juiz de Fora (MG), desferindo-lhe uma facada no estômago. Diante disso, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) decretou a prisão preventiva de Adélio e requereu a inclusão dele no Sistema Penitenciário Federal para se resguardar a sua integridade física.

O pedido foi acatado pelo juiz corregedor do Presídio Federal de Campo Grande em 08/09/2018, onde Adélio permanece até hoje. O Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de fora/MG, em sentença proferida em 14/06/2019, reconheceu a inimputabilidade de Adélio por ser portador de transtorno mental delirante persistente.

Por isso, foi-lhe aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”.

O Parecer do Ministério Público Federal esclarece que a manutenção de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande e não num hospital de custódia ou instituição adequada, implica desobediência à legislação, configurando desvio de execução e tratamento desumano e degradante, que certamente contribui para o agravamento dos seus transtornos psíquicos e incremento de sua periculosidade.

Para o MPF, “os riscos de o Brasil ser representado e condenado perante órgãos internacionais de direitos humanos, portanto, é manifesto, notadamente se Adélio vier a se suicidar por não receber o acompanhamento especializado que o seu caso reclama”.