Justiça
Decretos sobre armas que entrariam em vigor nesta terça são anulados no STF
Decisão ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal
Os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam ainda mais o porte, as regras de aquisição e de registro de armas no país e que entrariam em vigor nesta terça-feira (12), foram suspensos parcialmente após liminar da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.
Tratam-se dos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro e entrariam em vigor após 60 dias. Entre outras medidas, ampliariam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir, permitem o porte simultâneo de duas armas e aumentam também quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores.
Entre os pontos suspensos pela decisão da ministra está a possiblidade de compra de até seis armas de fogo por pessoa, prevista em um quatro decretos assinados por Bolsonaro em fevereiro deste ano.
A decisão entra em vigor imediatamente, mas o caso agora passa para o escrutínio dos onze ministros. A votação ocorrerá no plenário virtual, em que os ministros apenas depositam o voto sem um período de debates. O julgamento ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.
"Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz, criando risco social incompatível com os ideais constitucionalmente consagrados que expressam, por exemplo, o direito titularizado por todos de reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.”