Justiça
Roberto Jefferson é denunciado pela PGR por vários crimes
O ex-deputado incorreu de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e, ainda, racismo
A procuradoria-geral da República (PGR) denunciou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, ao Supremo Tribunal Federal (STF), por incitgação ao crime, crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e crimes previstos na lei que tipifica crimes raciais. A denúncia foi apresentada pela subprocuradora Lindôra Araújo no último dia 25, mas somente veio a público hoje (30)
Jefferson está preso desde o dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre as milícias digitais que apura as condutas do ex-deputado entre fevereiro e julho deste ano. Agora, o STF deve estipular prazo para a defesa de Jefferson apresentar resposta à acusação, em 15 dias. Na sequência, a Corte vai analisar se recebe a denúncia.
No despacho da PGR, são listados os seguintes crimes: incitar o crime de "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia", "com emprego de substância inflamável ou explosiva" e "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos", com pena prevista de três a seis meses de prisão, ou multa, de acordo com o Código Penal.
Já na Lei de Segurança Nacional, o crime cometido foi o de incitar a prática do crime de "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados". A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Crime que, de acordo com a PGR, foi cometido três vezes.
Também enquadrado na Lei de Segurança Nacional: "Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação", com pena de detenção prevista de um a quatro anos.
E na lei que define o crime de racismo: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza". A PGR afirma que este crime foi cometido duas vezes e tem reclusão de dois a cinco anos e multa.