No início da noite de ontem (23), Caio Valvassori Staut, foi julgado pelo Tribunal do Júri de Dourados, e condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato de Marielle Andrade Vieira, com um tiro na nuca, em novembro de 2015, em uma casa no centro de Ivinhema. 

Apesar da condenação por homicídio qualificado, Staut poderá recorrer em liberdade, pois pelo entendimento do juiz Eguiliell Ricardo da Silva, o réu “poderá apelar em liberdade, diante da ausência de receio de perigo e da inexistência concreta de fatos novos ou contemporâneos para se decretar sua prisão preventiva”. O réu foi preso em flagrante na noite do crime, mas obteve habeas corpus em março de 2016 e desde então, responde ao processo em liberdade. 

Para os jurados, o acusado é culpado, “por provocar a morte da vítima, decorreu de culpa, consistente em imprudência de disparar a arma de fogo, sem a devida cautela, infringindo o dever de cuidado”.


O caso: 

De acordo com as investigações, na noite do crime, Caio e Marielle estariam na casa dele com um amigo, pois iriam a uma festa depois, quando teria ocorrido o disparo que a levou a óbito. Amigos dos dois relataram à polícia que o autor era apaixonado pela vítima, mas não era correspondido, o que, para as autoridades, poderia ser uma motivação para o crime. O réu, no entanto, alega que o tiro foi acidental. 

À época, houve contradições nos depoimentos dos dois rapazes a respeito de como se deu o crime, sendo que uma das versões apresentadas dava conta de que os dois estariam do lado de fora da casa, quando ouviram um estampido e, ao entrarem no banheiro, onde Marielle estaria se arrumando para a festa, a teriam encontrado já sem vida.

Entretanto, não havia sinal de arrombamento na porta do banheiro. A cápsula do projétil estava dentro do vaso sanitário e a polícia posteriormente chegou à conclusão de que Caio teria tentado se livrar do invólucro. 

Sentença:

Inicialmente, Caio seria condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, mas acabou tendo a pena reduzida para 12 anos, inicialmente em regime fechado, mas o réu vai poder recorrer em liberdade.