Em publicação de hoje do Diário da Justiça, unidades da rede Comper e Fort Atacadista foram condenadas pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa a pagar multa de R$ 740 mil, por vender produtos fora do prazo de validade e, em alguns casos, considerados impróprios para consumo, de acordo com denúncia do Ministério Público Estadual.

O problema, no entanto, é recorrente, visto que uma liminar de 2017 já proibia os estabelecimentos de vender produtos com validade expirada ou diferença de preços da gôndola com os códigos de barras.

O MPMS se manifestou, explicando as situações constatadas na rede. "De acordo com o apurado, verificou-se que em todos os procedimentos foram realizadas vistorias nos estabelecimentos das requeridas, sendo possível constatar a existência de produtos expostos sem prazo de validade especificado, produtos com divergência de preço nas gôndolas e prateleiras em relação aos preços registrados junto ao caixa, quando do efetivo pagamento e emissão do cupom fiscal, entre outras irregularidades."

Ao que o juiz mencionou na sentença. “Como visto alhures, restou reconhecido que, de fato, os requeridos praticaram tais irregularidades, configurando prática abusiva, e não se pode olvidar que restou demonstrado que não é a primeira vez que tais situações são verificadas em seus estabelecimentos, haja vista que foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 0058557-21.2010.8.12.0001 pelo requerente no ano de 2010 também envolvendo a comercialização inadequada de produtos”, explicou Ariovaldo.

A defesa alegou prescrição dos fatos, dado que datam dos anos de 2009 e 2010; e que os produtos vencidos estariam em boas condições de consumo, com irregularidades mínimas, insuficientes para trazer danos à saúde de consumidores e que as empresas tentavam evitar essas alterações, adotando medidas para tal.