Justiça
Prefeitura deverá pagar indenização de R$ 50 mil por impactos de ponto de integração
Construção do terminal Hércules Maymone causou danos ambientais
A 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, condenou a capital ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil pelos impactos ambientais causados na construção do Ponto de Integração de Transporte Coletivo Hércules Maymone. O valor terá correção, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). A sentença é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que julgou procedente a ação da 42ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Em 2009, a 42ª Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 040/2009/HURB com o objetivo de apurar a regularidade da construção do ponto de integração, localizado na rua Joaquim Murtinho esquina com a avenida Eduardo Elias Zahran. Na reclamação que originou o inquérito, o denunciante, que reside nas proximidades do empreendimento, comunicou que os moradores não receberam qualquer informação sobre a realização da obra.
Na oportunidade, o MPMS propôs a Ação Civil Pública que pedia ao Município, entre outros pontos, realizar audiência pública para esclarecer e ouvir os moradores do entorno da obra, de modo a colher informações, críticas e sugestões. O MPMS pediu ainda que o município apresentasse a licença ambiental de operação válida e a elaboração de um Plano de Transporte de Mobilidade Urbana.
O Relatório de Vistoria nº 44 DAEX/CORTEC-PGJ/2010 e o Parecer Técnico nº 036 DAEX/CORTEC-PGJ/2010 constataram que o ponto de integração concentrou a passagem de várias linhas de ônibus em um só local, ocasionando, por consequência, “intensificação no fluxo de veículos pesados na região, o que acarretou reflexos negativos na circulação viária da área”. Os técnicos do DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução) ainda ressaltaram que o município não implantou vegetação robusta no local e nas vias públicas até 100 metros do ponto de integração, sendo que “somente plantou grama e palmeiras decorativas que não servem ao objetivo da arborização urbana, qual seja, reduzir o barulho e a temperatura”.
O parecer técnico do DAEX esclareceu ainda que o risco de acidentes aumentou e que o intenso trânsito de veículos pesados interferiu na dinâmica do fluxo da região, que se tornou mais lento, pesado e barulhento. Houve ainda alegada perda da qualidade ambiental da região.
De acordo com a decisão proferida, foi possível concluir que o Ponto de Integração de Transporte Coletivo Hércules Maymone “trata-se de empreendimento com efeito potencialmente negativo sobre o meio ambiente, pois é um terminal de transbordo, desse modo, empreendimento de alto potencial poluidor.”