Justiça
TJMS inocenta Osmar Jeronymo
Condenação anterior era referente a caso que ficou conhecido como "farra da publicidade"
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou, na tarde de ontem (19), a condenação que pesava contra Osmar Domingues Jeronymo, determinada por decisão de 2019 que impunha, além da perda da função pública, o pagamento de multa de R$ 1,2 milhão.
A condenação havia sido aplicada por causa de um contrato da Prefeitura de Campo Grande de 2002, para publicidade em ônibus coletivos, que tinha valor de R$ 300 mil e deveria durar seis meses, com a empresa Apoio Comunicação Total, mas acabou se estendendo por cinco anos, com nove termos aditivos, quando Jeronymo ocupava o cargo de secretário de Governo da Capital, em caso que ficou conhecido como "farra da publicidade".
Em 2019, O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David Oliveira Gomes Filho condenou a empresa de publicidade e mais três pessoas por improbidade administrativa, sendo Osmar Domingues Jeronymo, Hugo Sérgio Siqueira Borges, que era representante da empresa e Wilson Cabral Tavares, ex-secretário municipal de Governo.
Ontem (19), a 1ª Câmara Cível do TJMS acatou o recurso interposto pela defesa e anulou a condenação de todos os envolvidos, mas o teor da decisão proferida na tarde de ontem ainda deve ser publicado em acórdão.