Justiça
A partir de janeiro, Capital terá audiências de custódia em fins de semana e feriados
Medida deve beneficiar presos que não têm antecedentes criminais ou que tenham cometido crimes sem violência
A partir de janeiro, após o recesso forense, as audiências de custódia devem ser realizadas também nos fins de semana e feriados na Capital, graças a edição de uma Portaria pelo juiz coordenador das audiências de custódia, Aluízio Pereira dos Santos, que foi publicada na última sexta-feira (26) no Diário da Justiça.
Atualmente, as sessões são realizadas somente de segunda a sexta-feira, durante o expediente normal do fórum, e tem por finalidade saber se os presos em flagrante sofreram quaisquer tipos de agressões e/ou maus-tratos no momento da detenção.
Na audiência o magistrado decide pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou substitua por uso da tornozeleira, fiança, recolhimento noturno em casa, prisão domiciliar ou concessão de liberdade provisória.
Segundo Aluízio, a medida deve beneficiar apenas presos por crimes de menor gravidade, sem violência, réus primários ou que não possuem antecedentes criminais, devendo o presídio ser reservado apenas aos mais perigosos ou que cometerem crimes graves tais como homicídio, roubo, estupro, tráfico de entorpecente, sequestro, feminicídio e outros que abalarem a sociedade.
“As audiências de custódia nos sábados, domingos e feriados constituem em mais um desafio aos Operadores do Sistema de Justiça Penal para garantir que sejam respeitados os direitos humanos dos presos conforme determina o art. 7º, item 5º, da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1.969, prevendo que ‘toda pessoa detida deve ser apresentada a um Juiz de Direito sem demora’. Assim será aplicada a Resolução n. 213 do CNJ e art. 3º. B – 1º, do Código de Processo Penal, que determinam a apresentação dos presos no prazo de até 24 horas a um Juiz”, destacou Aluizio.