Justiça
Inovação: com LGPD, juiz reverte justa causa de empregado flagrado em bafômetro
Nova lei foi usada para punir o empregador
Um distribuidora de bebidas de Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a pagar verbas rescisórias a trabalhador submetido inadvertidamente a um teste de bafômetro no trabalho, em sentença do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, André Luis Nacer de Souza.
No caso em questão, o funcionário era auxiliar de carga e descarga e foi submetido ao exame etílico - os empregados eram escolhidos por sorteio, de forma aleatória para o teste - e foi constatada a presença de 0,078 mg de álcool por litro de ar, culminando, assim, na dispensa do homem por justa causa, por "embriaguez em serviço" (artigo 482, f, da CLT).
Ocorre que, no entendimento do juiz, com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa não pode realizar tal teste nos colaboradores de forma indistinta, ainda que haja exceções, como no caso de motorista profissional ou outra função que possa colocar a vida do próprio trabalhador ou de terceiros em risco. De outra forma, teste de bafômetro em empregados é ilegal.
O juiz ainda afirma em sentença que a empresa deveria ter se limitado a coletar apenas os dados estritamente necessários do empregado, de acordo com o princípio da necessidade (art. 6º, III, da Lei 13.709/2018)
Além das verbas rescisórias, a distribuidora de bebidas ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais ao trabalhador no valor de R$ 5 mil.
Para o advogado trabalhista Alexandre Cantero, o magistrado agiu de forma correta, uma vez que não se tratou de embriaguez habitual, o empregado não apresentava sinais de embriaguez no serviço, além de diversos outros fatores que afastaram a hipótese legal para pena máxima na lei trabalhista, que é a justa causa.
“A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei nova e aplicável nesses casos. Ao contrário do que muitos pensam, uma vez que a LGPD veio com os avanços tecnológicos, a norma também é levada em consideração no que diz respeito, ao tratamento de dados pessoais como um todo, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Nesse momento, houve uma violação, pois, a empresa coletou dados do empregado sem informá-lo de forma explícita motivo pelo qual estava coletando aquelas informações”, afirmou o especialista.