O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, em Alagoas, determinou que a dona de dois cachorros, moradora de um condomínio na cidade, tome providências para silenciar seus cachorros, além de estabelecer uma multa de R$ 10 mil por latido. As informações são do Uol.

"Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho", disse o juiz em sua decisão.

Na ação, que foi motiva pelo condomínio, é alegado que os animais perturbam o sossego dos demais residentes com uma frequência alta, além do nível do ruído ser acima do permitido pelas normas estabelecidas no local.

 Foi estabelecido um prazo de três dias para que a tutora dos cachorros tome “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”, sob a possibilidade de uma multa diária de R$ 200 até um limite de R$ 10 mil.