A Lojas Americanas foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário no valor de R$ 5 mil após denúncias que, durante o tempo que exerceu função na empresa, “foi submetido a revista pessoal humilhante e vexatória”. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8/2).

O caso se refere à época que o denunciante trabalhava em uma unidade de Muriaé, em Minas Gerais, e explica que “a empresa promovia revistas diárias na frente da loja, diante de clientes e empregados”. Além disso, o ex-funcionário disse que “os empregados mostravam o interior da bolsa aos revistadores, e havia, eventualmente, necessidade de remover os objetos da bolsa; os objetos retirados da bolsa eram colocados em cima do balcão”.

A juíza convocada da Quarta Turma do TRT-MG, Maria Cristina Diniz, considerou que o processo de revista era realizado “na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnerando a dignidade e a honra do ser humano”.

A Americanas negou que a prática era realizada da maneira denunciada pelo ex-funcionário e pelas testemunhas. A empresa afirmou que a revista era unicamente visual e limitada aos pertences dos empregados.

 

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