O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL) contra uma ordem da Corte de suspensão do porte e recolhimento das armas da parlamentar.

Em voto proferido em plenário virtual, o ministro manteve o entendimento inicial, e ainda ressaltou que pelos documentos juntados à ação, declarações da parlamentar e materiais colhidos, existe indícios suficientes de autoria de pelo menos seis delitos por parte da deputada.

Entre eles, uso de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa e o descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direto, devido às declarações feitas pela deputada em suas redes sociais após o incidente.

Gilmar ainda destaca que, dado os delitos cometidos por Zambelli, ela poderia até mesmo ter sido presa, mas que “a ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função”.

 

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