Transparência
Ex-prefeito e namorada são condenados por nepotismo em MS
Mário Krüger e Iria Maciak foram condenados por violação dos princípios administrativos em Rio Verde de Mato Grosso
O ex-prefeito da cidade de Rio Verde de Mato Grosso (MS), Mário Alberto Krüger, foi condenado por ato de improbidade administrativa relacionado a seu mandato em 2013. Ele teria praticado nepotismo e violado os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade ao nomear sua namorada, Iria Maciak, para um cargo na Prefeitura Municipal. Ela também foi condenada pela Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e está em tramitação desde setembro de 2020. O MPMS reuniu provas por meio de fotos nas redes sociais que levaram à condenação dos dois após uma investigação realizada no âmbito do Inquérito Civil n° 06.2019.00001820-9, que comprovou a relação amorosa dos acusados como companheiros afetivos, convivendo juntos em um relacionamento de longa duração, público, contínuo e estável, constituindo uma família de forma evidente.
Conforme o Ministério Público, Maciak recebia uma remuneração superior a R$ 4 mil. O valor da causa atribuído pelo MPMS na distribuição do processo ultrapassa a casa dos R$ 400 mil. O ex-prefeito encerrou seu mandato em 2020, após ser reeleito.
Em sua defesa, os réus alegaram que não havia casamento ou união estável entre eles, mas apenas um namoro que já durava pelo menos 10 anos. No entanto, o magistrado Rafael Gustavo Mateucci Cassia não se convenceu dessas alegações, destacando em sua decisão que "tais argumentos, além de não convencerem, ainda reforçam ainda mais a reprovabilidade da conduta, pois os requeridos tentam negar o óbvio."
Diante de todas as informações apresentadas e do conteúdo dos autos, o magistrado decidiu julgar procedentes os pedidos feitos pelo MPMS, condenando Iria Maciak e Mário Alberto Krüger ao pagamento de uma multa civil, equivalente a 10 vezes a remuneração que recebiam como agentes ímprobos na época do ato ilícito, ocorrido em dezembro de 2020.
Além disso, foi determinada a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de 4 anos, devido à prática de atos de improbidade administrativa que violaram os Princípios da Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei n° 8.429/92, alterada pela Lei n° 14.230/92.
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