Normas
Súmula do STF define regime aberto e pena alternativa para réus primários no tráfico
STF determina regime aberto e substituição de pena em casos de tráfico privilegiado
Em sessão realizada nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139), que estabelece diretrizes relacionadas ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no contexto do tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado, conforme definido no artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), consiste na concessão de uma redução significativa na pena, variando de um sexto a dois terços, para condenados que atendam a três critérios: serem primários, possuírem bons antecedentes e não integrarem organizações criminosas.
A PSV 139 foi inicialmente proposta pelo ex-presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Segundo Toffoli, o STF já havia reconhecido que o tráfico de entorpecentes privilegiado não deveria ser considerado um crime hediondo, uma categoria que envolve crimes de maior gravidade. Portanto, ele argumentou que seria inadequado impor o regime fechado como início da pena para os condenados por tráfico privilegiado, especialmente quando não existem fatores negativos na primeira fase do cálculo da pena.
A versão final do texto da súmula vinculante incluiu uma emenda sugerida pelo ministro Edson Fachin, que estende o benefício aos casos de reincidência que não sejam específicos, ou seja, quando o réu não seja reincidente na prática do mesmo crime.
A redação aprovada para a súmula vinculante foi a seguinte:
“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”.
Instrumento jurídico
A súmula vinculante é instrumento jurídico instituído pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004) para conferir segurança jurídica e uniformização de decisões judiciais. Somente o STF edita súmula vinculante, cujo entendimento deve ser adotado pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública.
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