Antes de arrumar as malas para as férias, é essencial conhecer as diretrizes para viagens de crianças e adolescentes, evitando transtornos na hora de embarcar ou pegar a estrada. Vamos explicar quando é necessário obter autorização e hospedagem para menores de 18 anos.

Antigamente, a autorização de viagem para menores era emitida pelas Varas da Infância, mas a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça trouxe alterações. Agora, em grande parte dos casos, os próprios pais emitem a autorização com firma reconhecida em cartório.

A Resolução também elevou a idade para exigência da autorização em viagens nacionais, passando de 12 para 16 anos. Na prática, os pais costumam redigir a autorização por conta própria, com reconhecimento de firma em cartório.

Para facilitar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul disponibiliza informações e modelos no site https://www5.tjms.jus.br/corregedoria/vara_infancia/vara_infancia.php 

A autorização não é necessária em viagens dentro da mesma comarca ou entre comarcas adjacentes, no mesmo Estado ou região metropolitana. Também dispensa-se a autorização se o menor estiver com parentes até o terceiro grau, comprovado por documento de identificação.

Para viagens com adultos não parentes ou desacompanhadas, é indispensável a autorização dos pais com firma reconhecida. Em viagens internacionais, ambos os pais devem autorizar, com firma reconhecida em cartório, e a validade é de até dois anos.

Desde a Resolução nº 295/2019, a autorização de viagem para menores de 16 anos pode ser incluída no passaporte durante sua emissão na Polícia Federal. O registro no passaporte serve como autorização pré-aprovada, permitindo viagens desacompanhadas dentro do Brasil.

Atualmente, o recurso judicial para emissão de autorização é reservado a casos excepcionais, como quando há processo judicial, dificuldade em localizar os pais, recusa de assinatura da autorização ou impedimentos diversos.

Evite surpresas de última hora verificando os requisitos dos hotéis e empresas de transporte, como a necessidade de documento com foto para embarque ou hospedagem. Planeje com antecedência e desfrute das férias sem preocupações.

(*) Com informações do TJMS

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