O desembargador Emerson Cafure, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido de liminar que solicitava a liberdade de Aparecida Graciano de Souza, de 62 anos. Aparecida é acusada de matar e esquartejar seu marido, crime ocorrido no Bairro Véstia, em Selvíria, a 404 quilômetros de Campo Grande.

Aparecida está presa desde 26 de maio de 2023. Sua defesa entrou com um pedido de Habeas Corpus, argumentando que ela é ré primária, possui bons antecedentes, residência fixa e uma ocupação lícita. Além disso, foi destacado que ela colaborou integralmente com a investigação, confessando os fatos e indicando a arma utilizada no crime. Os advogados solicitaram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos severas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de sair da comarca sem autorização judicial e uso de monitoramento eletrônico.

Contudo, ao analisar o pedido, o desembargador Emerson Cafure afirmou: “após analisar os argumentos expendidos na impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da liminar, eis que não transparece, ao menos sob a análise perfunctória própria deste momento, a ilegalidade afirmada na inicial.”

O desembargador ressaltou que a prisão preventiva já havia sido considerada necessária por esta Corte para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta. Ele enfatizou que “o mero decurso do período de pouco mais de um ano é incapaz de desnaturar esse fundamento.”

Com essa decisão, Aparecida Graciano de Souza continuará presa, aguardando o desenrolar do processo judicial.

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