O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, que trata sobre a violência doméstica, também se aplica para casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais.

A lei, sancionada em 2006 e que prevê medidas de combate às agressões no ambiente familiar, foi criada originalmente pensando na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

Na sua decisão, o STF definiu que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidas pela lei, e que no caso de mulheres travestis e transexuais, a proteção vale para todas as mulheres com identidade social feminina, sejam do sexo feminino ou gênero feminino.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Entendo que, independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção especial da lei vale tanto para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto para lésbicas, travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar”, escreveu o ministro em seu voto.

Já no caso de casais homoafetivos, Moraes explicou que muitas vezes existe uma dinâmica de subordinação que acaba por reproduzir violências de relações heterossexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, complementa o ministro.

Ficou concluído pelo STF que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema, e que isso pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica.

O pedido que levou à decisão foi protocolado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).

 

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