O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aceitou o recurso interposto por Jamil Name Filho, Espólio de Jamil Name e Tereza Laurice Domingos Name, resultando na extinção da ação de execução, movida pela Companhia de Participações Immacolata Concezione. O débito cobrado, que superava R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com as devidas atualizações monetárias, chegaria a aproximadamente R$17.000.000,00. O valor estava relacionado à Fazenda Figueira.

Efeitos da Decisão - A decisão do TJMS extinguiu a ação de execução e reconheceu a prescrição da pretensão executória. Isso significa que a dívida não poderá mais ser cobrada judicialmente. Além disso, a Companhia de Participações Immacolata Concezione foi condenada a pagar as custas processuais, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Argumentos do Relator - O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo, explicou que a ação foi ajuizada em 2021, mas o prazo prescricional se encerrou em 01/07/2016. O relator destacou que a "inércia prolongada" da parte exequente indicou falta de diligência no trato da dívida.

O TJMS também considerou que o vencimento da dívida ocorreu em 01/07/2011, quando a indisponibilidade do imóvel foi cancelada, estabelecendo essa data como a de vencimento da dívida. O Tribunal não aceitou a possibilidade de postergação indefinida do vencimento.

A decisão enfatizou ainda a importância da boa-fé contratual, conforme o artigo 422 do Código Civil. Com isso, a cobrança da dívida foi considerada inexigível, encerrando o processo contra a família Name.

Tese da Defesa - A defesa de Jamil Name Filho, conduzida pelo advogado João Paulo Sales Delmondes, argumentou que a ação de execução, ajuizada em 2021, estava fora do prazo prescricional, que se encerrou em 1º de julho de 2016. A defesa destacou que a dívida se tornou exigível em 1º de julho de 2011, quando o imóvel relacionado ao débito foi desoneraado, e que o prazo de cinco anos para a execução havia sido ultrapassado.

O advogado João Paulo Sales Delmondes destacou que a decisão reforça a importância do respeito aos prazos prescricionais, impedindo que credores utilizem estratégias abusivas para manter cobranças indefinidas no tempo. "Esse resultado não é apenas uma vitória individual, mas também um reforço da segurança jurídica e da correta aplicação do direito", afirmou.

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