Decisão Judicial
Jornalista deve ser indenizado em R$ 30 mil após ser acusado injustamente em MS
Justiça determinou pagamento de danos morais devido a falsa acusação de envolvimento em ameaças na internet
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma ex-modelo internacional, sua ex-assessora e seu ex-marido ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a um jornalista. A ação, que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande, também prevê o pagamento de danos materiais.
O caso começou em 2011, quando o jornalista, então estudante de jornalismo e recém-concursado para um banco, foi acusado de ser o responsável por um perfil de rede social que teria feito ameaças de morte e divulgado dados da ex-modelo. A matéria foi publicada por um site de fofocas e rapidamente se espalhou por outros meios de comunicação, incluindo sites e programas de televisão locais.
A acusação afirmava que o jornalista teria usado informações confidenciais obtidas em sua função bancária. No entanto, após a ampla divulgação, o site de fofocas corrigiu a informação e retirou a identidade do autor da publicação. O jornalista, entretanto, registrou boletim de ocorrência seis dias depois, alegando danos à sua honra.
Em sua defesa, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias destacou que o relatório técnico utilizado para sustentar a acusação não era conclusivo e carecia de confiabilidade, já que não identificava a origem das mensagens. Segundo o magistrado, a autoria das ameaças só poderia ser descoberta por meio de uma investigação policial.
“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens. No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, asseverou o juiz.
Além disso, o juiz apontou que a divulgação prematura do nome do jornalista, associando-o a uma pessoa pública, causou danos irreparáveis à sua imagem. A decisão determinou a indenização, considerando a violação de honra e intimidade do autor.
Atualmente, tanto o jornalista quanto os réus recorrem da sentença, com as apelações aguardando julgamento pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no próximo dia 13 de março. Os nomes não foram divulgados em razão do sigilo imposto à ação.
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