Operação Tromper
Juíza mantém tornozeleira de Claudinho Serra, apesar de alegação de desconforto
Magistrada Larissa Ribeiro Fiuza rechaçou os argumentos do ex-vereador e prorrogou o monitoramento por mais 180 dias
A Justiça de Sidrolândia negou o pedido do ex-vereador de Campo Grande, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra" (PSDB), para retirar a tornozeleira eletrônica. O equipamento é usado desde abril de 2024, após o ex-parlamentar ser envolvido em um esquema de corrupção investigado pela "Operação Tromper".
A decisão foi da juíza Larissa Ribeiro Fiuza, que manteve também o recolhimento domiciliar noturno. A defesa de Claudinho Serra argumentou que não há fatos novos que justifiquem a manutenção das medidas cautelares, alegando ainda que o monitoramento prejudica suas atividades como produtor rural em Anastácio/MS. Também mencionou desconfortos físicos causados pelo uso da tornozeleira como irritações e feridas na pele, devido ao calor e às atividades rurais, que exigem mobilidade constante.
O Ministério Público se manifestou contra a retirada do dispositivo, afirmando que os fundamentos que levaram à sua imposição permanecem válidos. A juíza concordou, destacando que a ausência de descumprimento das medidas não é suficiente para eliminá-las e que a monitoração é essencial para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Outro pedido feito pela defesa para permitir o pernoite de Claudinho Serra na fazenda onde trabalha também foi negado. A magistrada apontou a falta de elementos que comprovem a necessidade da presença diária do acusado no local e a possibilidade de perda de sinal da tornozeleira em áreas rurais, comprometendo o monitoramento.
A decisão determinou ainda a prorrogação da monitoração eletrônica por mais 180 dias.
Outro pedido negado - A juíza Larissa Ribeiro Fiuza também negou a retirada da tornozeleira eletrônica de Ana Cláudia Alves Flores, outra acusada no mesmo esquema de corrupção. No entanto, autorizou a participação dela em um curso nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025. Ela deve, posteriormente, juntar documentos comprobatórios do curso.
Assim como no caso de Claudinho Serra, a Justiça considerou que não há fundamentos para a revogação das medidas cautelares neste momento.
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