O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Kauã Fernandes Antunes Ruy Dias, preso em flagrante no dia 29 de novembro de 2024, em Campo Grande, com 125 kg de cocaína. A decisão mantém a prisão preventiva do acusado.

A prisão foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR) durante uma ação no bairro Jardim Inápolis. A droga foi encontrada dentro de pneus descarregados na residência de Kauã. Outro suspeito, Everton Antunes Silva, também foi detido na ação.

A defesa de Kauã alegou que ele desconhecia a existência da droga e que sua prisão preventiva estaria fundamentada apenas na quantidade de entorpecentes apreendida. Argumentou ainda que o acusado é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita, sem indícios de envolvimento com organização criminosa. Com isso, pediu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O ministro, no entanto, rejeitou o pedido. Segundo ele, o habeas corpus não pode ser usado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Destacou que a quantidade de droga apreendida indica a gravidade concreta do crime e representa risco à ordem pública. Além disso, afirmou que condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva.

Dessa forma, Kauã Fernandes Antunes Ruy Dias permanecerá preso enquanto tramita o processo criminal. A decisão do STJ mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que já havia negado a soltura dele.

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