A empresa Todimo Materiais para Construção S.A. foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a um trabalhador que foi obrigado a participar de orações antes do início de sua jornada de trabalho. A decisão foi tomada pela juíza Lais Pahins Duarte, da Justiça do Trabalho de Campo Grande, que considerou a prática ilegal e uma violação à liberdade religiosa.

O trabalhador, contratado como assessor de loja, relatou que precisava chegar mais cedo ao trabalho para participar das orações realizadas diariamente entre 7h e 7h30. Ele afirmou que a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática. Durante o processo, o preposto da empresa confirmou a realização das orações diárias, mas afirmou que, embora o funcionário não participasse, ele sempre estava presente.

A juíza destacou que a Constituição Federal garante o estado laico e a liberdade religiosa, afirmando que nenhum empregado pode ser forçado a seguir práticas religiosas contra sua vontade. A exigência da empresa foi considerada uma imposição ilegal que desconsiderava a individualidade dos trabalhadores e ultrapassava os limites do contrato de trabalho.

A indenização foi fixada levando em conta a gravidade da ofensa, os danos sofridos pelo trabalhador e o porte econômico da empresa. Contra a condenação cabe recurso.

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