Segurança do Trabalho
AGU poderá acionar empregadores na Justiça em casos de acidentes de trabalho
Juízes devem informar a culpa do empregador para que seja movido ações de ressarcimento aos valores pagos pelo INSS às vítimas
A Justiça do Trabalho vai compartilhar informações com a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões definitivas que reconhecem a culpa do empregador em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A medida permite que a AGU mova ações de ressarcimento contra os empregadores, visando reaver os custos da União com o sistema previdenciário.
O Ato Conjunto TST. CSJT.GP.CGJT nº 4/2025, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, estabelece diretrizes para a notificação da AGU em casos em que a conduta culposa do empregador foi reconhecida.
A medida é fruto do Acordo de Cooperação Técnica CSJT/AGU n.º 3/2023, que visa a troca de informações estratégicas entre a Justiça do Trabalho, a AGU e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A iniciativa é parte do Programa Trabalho Seguro, coordenado pelo ministro Alberto Bastos Balazeiro. Além da prevenção de acidentes, a medida visa a recuperação de recursos públicos. A AGU pode usar essas informações para possíveis ações regressivas, visando ressarcir os custos previdenciários com trabalhadores acidentados ou afastados.
De 2012 a 2022, o INSS pagou mais de R$ 136,7 bilhões em benefícios relacionados a acidentes de trabalho. Atualmente, esse valor ultrapassa R$ 163 bilhões, com mais de 3,3 milhões de notificações de acidentes de trabalho desde 2007.
(*) Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e TRT 24ª.
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