O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que havia excluído a Proteco Construções Ltda. da Ação de Improbidade Administrativa que tramita desde 2016. A ação envolve a execução de obras na estrada MS 171, com alegada lesão aos cofres públicos de aproximadamente R$ 2.600.000,00.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acusa a empresa, de propriedade de João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, de irregularidades na execução de um contrato para recuperação da estrutura da estrada. 

Segundo o MPMS, após vistoria do Estado, constatou-se que vários serviços contratados, como cascalhamento e drenagem, não foram realizados, embora a medição final tenha sido atestada pelos fiscais da obra. Mesmo sem a execução total dos serviços, a Proteco teria recebido R$ 2.663.984,56, causando prejuízo ao erário.

Após a exclusão da empresa da ação, o MPMS recorreu ao TJMS, que decidiu, por maioria, reincluir a Proteco na demanda. A decisão do TJMS considerou que, em fase de instrução, não há impedimentos legais para apurar a responsabilidade da empresa em relação aos atos de improbidade administrativa, desde que sejam seguidas as normas da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Além da Proteco, outros envolvidos na ação incluem Donizeti Rodrigues da Silveira, Edson Giroto, Elza Cristina Araújo dos Santos, Élo Genovês Ferrari, João Afif Jorge, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Santana, Rômulo Tadeu Menossi, Wilson Cabral Tavares, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, entre outros. 

Esse processo continua em tramitação e faz parte da Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) para investigar corrupção e desvio de recursos públicos. A operação apontou o direcionamento das licitações.

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