A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) não se aplica a parques aquáticos. A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Beach Park Hotéis e Turismo S/A. 

O MPF entrou com Ação Civil Pública para obrigar o parque a conceder meia-entrada a estudantes. Alegou que a lei não exclui atividades feitas em local fixo e permanente. A sentença de primeiro grau foi favorável ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a decisão e negou o pedido.

O recurso foi analisado no STJ, e o ministro Humberto Martins, relator do caso, afirmou que a lei garante o benefício em locais como cinemas, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, desde que sejam esporádicos.

Segundo o ministro, parques aquáticos funcionam de forma contínua e não podem ser considerados eventos. “"não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o conceito de eventualidade explorado na lei, diz trecho da decisão. 

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