Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram o pedido de liberdade a Karlos Eduardo dos Santos, suspeito de matar a tiros Ederson da Silva Santos, de 30 anos, em 15 de janeiro deste ano, no bairro Vila Santo Eugênio, em Campo Grande.

A defesa de Karlos alegou que não estariam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva. Sustentou que ele é primário, possui residência fixa, trabalho lícito e que não há risco à ordem pública ou à instrução criminal, por isso pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

No entanto, o TJMS entendeu que a prisão preventiva está fundamentada conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal, baseado nos pressupostos do artigo 312 do mesmo código. A decisão ressaltou a gravidade do crime, especialmente pelo fato de o suspeito, em tese, ter praticado homicídio acompanhado de um menor e portando arma de fogo ilegal.

Apesar das condições pessoais apresentadas pela defesa, os magistrados afirmaram que tais elementos não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar. Destacaram que Karlos possui anotações criminais e responde a outras duas ações penais em andamento.

O tribunal também rejeitou o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, por considerar que, dada a gravidade do crime e o estágio inicial da persecução penal, essas medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública.

O relator do pedido foi o desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, da 1ª Câmara Criminal.

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