Briga Jurídica
Sem trabalhar desde 2022, conselheiro do TCE-MS tenta garantir supersalário na Justiça
Defesa de Ronaldo Chadid quer reaver verbas cortadas, apesar dele não exercer mais as atribuições que geravam os pagamentos
Afastado desde dezembro de 2022 por investigação de lavagem de dinheiro na Operação Terceirização de Ouro, o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), briga na Justiça para voltar a receber o salário integral, mesmo sem exercer a função. A disputa pode garantir a ele mais de R$ 100 mil em remunerações retroativas.
De acordo com dados do Portal da Transparência, Chadid recebeu, em maio deste ano, R$ 31.233,99 líquidos. Ele alega uma redução de R$ 53.193,44 em relação ao que ele recebia antes do afastamento. Por isso, a defesa do conselheiro tenta reverter a decisão que suspendeu o pagamento de verbas relativas à "indenização de função de colegiado" e "indenização de função de direção".
Após derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a defesa pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando violação de dispositivos legais e constitucionais. O argumento é de que o presidente do TCE-MS violou normas federais ao cortar as remunerações adicionais.
No entanto, o atual presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que sustenta que o conselheiro afastado não tem direito ao pagamento integral.
O procurador Felipe de Quadro dos Santos Ramos afirmou que o recurso "não possui fundamento lógico ou jurídico", e que a decisão anterior foi baseada na jurisprudência e na Constituição Federal.
O Ministério Público Estadual também é contrário à pretensão de Chadid. O procurador de Justiça Belmires Soles Ribeiro destacou que o recurso "não merece seguimento" por contrariar súmulas consolidadas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
No andamento mais recente do caso, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho intimou a defesa de Chadid a se manifestar sobre a inadequação do tipo de recurso apresentado. O prazo é de cinco dias. Até o momento, a manifestação ainda não foi registrada.
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