Transferência Negada
STJ mantém Jamilzinho em presídio federal e destaca "acentuada periculosidade"
Condenado por vários crimes, incluindo homicídios, Jamil Name Filho cumpre pena no regime federal desde 2019
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o pedido de transferência de Jamil Name Filho, conhecido como “Jamilzinho”, do Sistema Prisional Federal para o presídio estadual de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pela Sexta Turma, com relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
Em seu voto, o ministro ressaltou que Jamil Name Filho “é apontado como líder de organização criminosa armada, com alto poder econômico”. Ele ainda afirmou que o interno é “acusado de vários crimes, dentre eles de ser o mandante de diversos assassinatos no Estado do Mato Grosso do Sul” e de realizar “articulação de planos de ameaças contra autoridades públicas encarregadas das investigações que levaram à prisão de muitos integrantes do grupo criminoso”.
O relator também destacou que o detento possui “relevante potencial de desestabilizar o sistema penitenciário estadual, subsistindo, pois, os motivos ensejadores da inclusão” e que ele “manteria o elevado poderio financeiro e ostentaria influência negativa perante os membros do seu grupo criminoso, com capacidade de desestabilizar a segurança pública do estado do Mato Grosso do Sul, caso retorne ao estado”.
Sobre a periculosidade do interno, o ministro afirmou que “embora o agravante esteja há anos no sistema penitenciário federal, desde 2019, a medida excepcional foi mantida e pode persistir enquanto perdurar sua acentuada periculosidade”.
Ele também ressaltou que Jamil Name Filho “desempenha liderança e participação relevante em organização criminosa armada, responsável pelos mais variados crimes, que orbitariam entre as práticas reiteradas de ameaças, formação de milícia, emprego de armas de fogo e homicídios”, o que “impede seu retorno ao Estado de Mato Grosso do Sul, dada a grave ameaça que representa à ordem pública local”.
Por fim, o ministro destacou que “nenhuma alegação nova, distinta das arrazoadas no writ, foi deduzida, no agravo, razão por que mantenho a decisão monocrática intacta” e acrescentou que “o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de sua manutenção, pelos próprios fundamentos”.
Com isso, o STJ manteve a custódia de Jamil Name Filho no Sistema Prisional Federal, considerando sua liderança em organização criminosa armada, alto poder econômico, envolvimento em crimes graves e potencial de desestabilizar a segurança pública caso retorne ao Estado.
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