A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso de Vilmo Vilela Ribeiro, mantendo a liminar que obriga ele e seu filho, o estudante de medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, a pagar pensão alimentícia à filha de 6 anos de Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, morta em atropelamento.

O juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, havia concedido a liminar determinando o pagamento de pensão provisória no valor de um salário mínimo, de forma solidária entre pai e filho. Vilmo Vilela Ribeiro questionou a decisão, mas seu recurso não foi provido. Ele foi incluído na obrigação porque o carro usado no acidente estava registrado em seu nome, o que, segundo o juiz, o torna responsável solidário.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Nélio Stábile, afirmou:

“Tenho como correta as anotações do Magistrado de primeiro grau ao deferir o pedido e fixar os alimentos provisórios no valor equivalente a um salário mínimo de forma solidária.”

O relator explicou que a decisão considerou o binômio necessidade-possibilidade, garantindo o sustento imediato da criança, e que a solidariedade não elimina a responsabilidade do pai da menor. Ele destacou ainda que o valor poderá ser revisado no decorrer da ação principal, conforme a capacidade financeira de cada responsável e as necessidades da criança.

O parecer do Ministério Público de MS reforçou a decisão, destacando que o acidente causou grande impacto financeiro e psicológico à família, exigindo do genitor maior dispêndio para manutenção da menor, já que a mãe não pode mais contribuir.

O TJMS manteve a decisão até o julgamento final da ação principal, negando provimento ao recurso por unanimidade.

Atropelamento e morte

Danielle Correa de Oliveira, de 41 anos, foi atropelada e morta enquanto praticava atividade física na rodovia MS-010, em Campo Grande, no dia 15 de fevereiro dete ano (2025).

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou denúncia contra João Vitor Fonseca Vilela, que dirigia sob efeito de álcool, em zigue-zague e em velocidade incompatível com as condições da via. O MP sustenta a existência de dolo eventual, argumentando que ele assumiu o risco de causar um acidente fatal.

O processo criminal contra João Vitor segue em andamento e está previsto para ir a júri popular. Ele foi pronunciado por homicídio (art. 121, caput, do Código Penal) em relação à morte de Danielle e por tentativa de homicídio contra Luciana Timóteo da Silva Ferraz, que também participava da corrida e sobreviveu ao acidente.

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