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TJ rejeita pedido de absolvição e mantém condenado PRF que matou em briga de trânsito
A condenação de 23 anos e 4 meses por homicídio qualificado e tentativas de homicídio segue válida em desfavor do policial Ricardo Hyun Su Moon
De forma unânime, os desembargadores da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram o recurso de revisão criminal de Ricardo Hyun Su Moon, o “PRF Moon”, de 56 anos, condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena foi imposta pelo crime de homicídio qualificado, pela morte do empresário Adriano Corrêa do Nascimento, ocorrida em uma briga de trânsito em Campo Grande, em dezembro de 2016, e por duas tentativas de homicídio, decididas em júri popular.
Na ação de revisão criminal, a defesa de Moon buscava absolvição dos crimes de homicídio consumado e tentado, alegando legítima defesa, cumprimento estrito do dever legal, legítima defesa putativa e inexigibilidade de conduta diversa. Além disso, tentava afastar as qualificadoras relacionadas ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa das vítimas.
No entanto, os desembargadores não conheceram das alegações, considerando que a revisão criminal não poderia ser utilizada como substitutivo de recurso. Segundo o TJMS, a condenação original não se baseou em provas falsas, não houve afronta às normas do Código Penal ou do processo penal, e não surgiram novas evidências que justificassem a redução da pena.
O tribunal destacou ainda que a pretensão da defesa já havia sido exauridamente analisada no processo original, sendo mera rediscussão de questões já decididas, e que não cabe ao tribunal suprimir qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. A decisão do júri, segundo os magistrados, está no âmbito da interpretação da prova e respeita o princípio da soberania dos veredictos, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”).
A decisão da 1ª Seção Criminal foi unânime: não conhecer da revisão criminal, com parecer favorável do relator, Desembargador Lúcio R. da Silveira, e participação dos desembargadores Alexandre Corrêa Leite, José Ale Ahmad Netto e Zaloar Murat Martins de Souza. A presidência do julgamento ficou sob o comando do Des. Luiz Cláudio Bonassini da Silva.
Com a decisão, Ricardo Moon permanece condenado pelos crimes que resultaram na morte do empresário e nas tentativas de homicídio, cumprindo pena em regime fechado.
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