A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Raia Drogasil S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar abusiva a prática de condicionar descontos ao fornecimento do CPF dos consumidores no momento da compra.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).

As entidades alegaram que a empresa realizava coleta massiva de dados pessoais sem consentimento livre e informado dos clientes, utilizando as informações para ações de marketing e elaboração de perfis de consumo.

Na decisão, o magistrado destacou que a prática, comum em unidades da rede, vai além de uma simples oferta de desconto, "... ao chegar ao caixa para efetuar o pagamento, o consumidor é rotineiramente questionado sobre seu CPF sob a promessa de aplicação de descontos em suas compras. Esta dinâmica, à primeira vista inofensiva e supostamente benéfica, esconde uma estrutura complexa de violação de direitos."

Segundo o juiz, os consumidores não recebiam informações claras sobre o uso dos dados coletados. "O consumidor não recebe explicações sobre a finalidade exata da coleta, com quem esses dados serão compartilhados, por quanto tempo serão armazenados ou como será construído seu perfil de consumo em saúde. A palavra "desconto" atua como um gatilho financeiro que ofusca qualquer reflexão sobre privacidade."

A sentença também aponta que a prática atingia especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, que necessitam adquirir medicamentos. "O consumidor de medicamentos, muitas vezes em situação de fragilidade por questões de saúde, percebe-se obrigado a entregar sua identificação para poder pagar um valor justo pelo remédio. A recusa em fornecer o CPF resulta em uma punição financeira imediata, o que esvazia completamente o conceito de liberdade na concessão do dado."

Para o magistrado, a conduta adotada pela empresa caracteriza infração às normas de proteção ao consumidor, "a prática configura venda casada indireta e vantagem manifestamente excessiva, condutas expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor."

Ainda conforme a decisão, a empresa utilizava a necessidade de acesso à saúde como mecanismo para ampliar seu banco de dados pessoais. O juiz concluiu que houve violação coletiva à privacidade dos consumidores e destacou que a exploração comercial de informações relacionadas à saúde representa uma grave afronta à intimidade dos cidadãos.

"O dano moral coletivo está plenamente configurado pelo simples fato da violação em larga escala dos preceitos da legislação protetiva. A conduta da empresa, reiterada diariamente em centenas de filiais, demonstra um total menosprezo pela autodeterminação informativa dos cidadãos em prol do aumento indiscriminado de seu capital informacional."

Determinações da sentença

Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, a Justiça determinou que a Raia Drogasil:

  • - Pare imediatamente de exigir CPF ou qualquer outro dado pessoal como condição para acesso a descontos e promoções comuns oferecidos nas lojas;
  • - Garanta que os preços promocionais sejam disponibilizados a todos os consumidores, independentemente de cadastro;
  • - Implante, no prazo de 60 dias, uma política clara de consentimento para programas de fidelidade e coleta de dados, informando finalidade, prazo de armazenamento e eventual compartilhamento das informações;
  • - Pague integralmente as custas processuais e honorários advocatícios das entidades autoras.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, limitada inicialmente ao equivalente a 60 dias-multa, sem prejuízo de aumento posterior.

Ao fixar a indenização, o magistrado considerou o porte econômico da empresa e o alcance nacional de suas operações.

"A ré é uma das maiores redes de varejo farmacêutico do país, com faturamento multibilionário. Uma condenação em valores irrisórios seria contabilizada pela empresa como um mero custo operacional, incapaz de gerar qualquer reflexão institucional ou alteração efetiva de comportamento de mercado."

Segundo a sentença, o valor de R$ 10 milhões possui caráter punitivo e pedagógico, visando impedir que o descumprimento das normas de proteção de dados se torne financeiramente vantajoso para grandes corporações.

Por fim, o juiz determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Maranhão para adoção das providências que considerar cabíveis.

Defesa alegou regularidade da coleta de dados

Nos autos do processo, a Raia Drogasil sustentou que as entidades autoras não possuíam legitimidade para propor a ação e defendeu a total regularidade de suas práticas comerciais.

A empresa afirmou que a solicitação do CPF aos consumidores ocorre de forma facultativa, como requisito para participação em programas de benefícios e fidelidade, negando qualquer prática de comercialização, compartilhamento indevido ou utilização abusiva dos dados pessoais coletados.

A rede também argumentou que seus sistemas e procedimentos estão adequados às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como parte da defesa, a empresa informou ter sido submetida a Procedimento de Fiscalização conduzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a documentação apresentada nos autos, o órgão regulador teria reconhecido a adoção de medidas de adequação por parte da companhia, resultando no arquivamento do procedimento fiscalizatório sem a identificação de irregularidades remanescentes.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.