Tribunal do Júri
Acusado de atirar em homem e atingir criança de 7 anos vai a júri popular em São Gabriel
Defesa negou a autoria, mas magistrada considerou robusto o conjunto de provas reunido durante a instrução criminal
A Justiça de São Gabriel do Oeste decidiu levar a júri popular Henrique Gabriel Nogueira Saff, acusado de duas tentativas de homicídio ocorridas em 19 de dezembro de 2025. Durante o ataque a tiros, uma criança de 7 anos e um homem foram baleados e sobreviveram após receberem atendimento médico.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime aconteceu na rua dos Canários e teria sido motivado por uma animosidade anterior decorrente de desavenças familiares.
Conforme a acusação, Henrique mantinha um relacionamento com a sobrinha do homem atingido. Durante o relacionamento, teriam ocorrido diversos episódios de violência doméstica, ocasiões em que a vítima era acionada para intervir na situação, o que teria provocado conflitos entre os dois.
Ainda de acordo com a denúncia, no dia dos fatos, o acusado passou duas vezes em frente à residência da vítima. No local, a criança brincava nas proximidades da casa. Em determinado momento, houve uma discussão entre o acusado e o homem.
Após a confusão, Henrique teria deixado o local fazendo uma ameaça. Pouco tempo depois, segundo o MPMS, ele retornou armado e efetuou diversos disparos contra as vítimas.
O Ministério Público sustenta que o crime não foi consumado porque as vítimas receberam atendimento médico especializado imediato, o que garantiu a sobrevivência de ambas.
Ao decidir pela pronúncia do acusado, a juíza Samantha Ferreira Barione entendeu que os elementos reunidos durante a instrução criminal são suficientes para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
Na decisão, a magistrada destacou que, apesar da negativa de autoria apresentada pela defesa, a versão não é suficiente para afastar os indícios existentes nos autos, especialmente diante dos depoimentos prestados pelas vítimas.
A juíza também ressaltou que o conjunto de provas colhidas durante o processo é robusto e que a análise aprofundada sobre a credibilidade dos relatos e da identificação do acusado deve ser realizada pelos jurados, conforme prevê a Constituição Federal.
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