O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu um habeas corpus e determinou a substituição da prisão preventiva de um investigado pelos crimes de estupro e ameaça, supostamente praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal da Corte. Conforme o acórdão, a defesa alegou que não existiam fatos atuais e concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. 

Também sustentou que as medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima estavam sendo cumpridas regularmente, sem qualquer registro de descumprimento.

Ao analisar o pedido, os desembargadores destacaram que a prisão preventiva é uma medida excepcional e depende da demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

O colegiado observou que não havia notícias de intimidação da vítima, aproximação indevida, descumprimento das medidas protetivas ou reiteração de condutas violentas. A decisão também menciona que houve manifestação posterior da vítima relativizando parte relevante das acusações inicialmente apresentadas.

Diante da ausência de elementos concretos que demonstrassem risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à efetividade das medidas protetivas, a Câmara Criminal concluiu que as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são suficientes para resguardar a vítima e garantir o andamento do processo.

Com isso, os magistrados concederam parcialmente a ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Em caso de descumprimento das medidas impostas pela Justiça, a prisão poderá ser novamente decretada.

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