Abandono
Idoso espera 4 anos por cirurgia no SUS e Justiça determina atendimento em Campo Grande
A decisão prevê medidas mais rígidas se a ordem não for cumprida, incluindo bloqueio de verbas e possível responsabilização por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a prefeitura de Campo Grande forneça a realização de um procedimento cirúrgico de revisão de artroplastia de quadril a um idoso de 73 anos, que aguarda há cerca de quatro anos na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi tomada após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que ingressou com medida para garantir o atendimento diante da longa espera do paciente por tratamento.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, que teve seu voto integralmente acompanhado pelo colegiado.
Na decisão, o magistrado ressaltou a demora considerada injustificável na prestação do serviço de saúde, destacando que o procedimento é necessário desde 2022 e que a situação configura omissão do Poder Público na garantia do direito fundamental à saúde.
O desembargador também afirmou que a ineficiência do sistema não pode ser utilizada como justificativa para a negativa do direito do paciente, reforçando que a intervenção do Judiciário, no caso, não representa interferência indevida no mérito administrativo, mas sim medida para corrigir falha na prestação de serviço público essencial.
Segundo o entendimento do relator, a judicialização se mostra necessária como última alternativa quando as políticas públicas não conseguem assegurar de forma efetiva o atendimento ao cidadão.
A decisão prevê ainda medidas mais rigorosas em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo a possibilidade de sequestro de recursos públicos. Nessa hipótese, o magistrado deverá encaminhar peças ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade civil, criminal e por improbidade administrativa do agente público responsável pelo cumprimento da decisão.
O acórdão também menciona a possibilidade de ação de ressarcimento ao erário, caso haja comprovação de dolo ou culpa, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
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