Apelação
TJ mantém condenação de 16 anos de prisão a homem por estupro de enteada na Capital
Tribunal entendeu que provas apresentadas são suficientes para sustentar a condenação em primeira instância
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa de um homem condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra sua enteada em Campo Grande.
A defesa do réu havia recorrido ao tribunal alegando, entre outros pontos, insuficiência de provas para sustentar a condenação. No entanto, os desembargadores entenderam que o conjunto probatório era robusto o suficiente para amparar a sentença.
Segundo o acórdão, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram demonstradas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termo de representação, pedido de medidas protetivas e, sobretudo, pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima, prestados tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.
O tribunal destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, uma vez que esses delitos costumam ocorrer na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
No caso julgado, os relatos da adolescente apontaram que o padrasto, aproveitando-se da condição de autoridade e da confiança inerente ao vínculo familiar, praticava atos libidinosos enquanto a menor dormia, incluindo toques nos seios e partes íntimas.
Ao analisar o recurso, o TJMS também ressaltou que o acusado se defendeu dos fatos narrados e não da capitulação jurídica atribuída à sua conduta, o que não enfraqueceu a acusação. Com isso, o apelo defensivo foi desprovido, mantendo-se integralmente a pena aplicada em primeiro grau.
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