Tribunal do Júri
Homem que atirou na ex em posto de combustível é condenado a quase 23 anos de prisão
Na sentença, o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou o cumprimento imediato da pena e fixou indenização de R$ 50 mil à vítima sobrevivente
Marcos Antônio de Souza Vieira, de 59 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Campo Grande a 22 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos.
O crime ocorreu em 29 de maio de 2025, quando a vítima foi atacada a tiros pelo acusado no pátio de um posto de combustível da Capital. Apesar da gravidade dos ferimentos, ela sobreviveu.
Na sentença, o magistrado destacou que Marcos é portador de antecedentes criminais, possuindo condenação pelo crime de ameaça, além de diversas passagens pela polícia.
Ao fundamentar a pena, o juiz considerou a culpabilidade do acusado altamente reprovável. Segundo a decisão, antes mesmo do atentado, ele já praticava agressões verbais contra a vítima, inclusive na presença de terceiros, demonstrando uma escalada de violência que culminou na tentativa de feminicídio.
"A gravidade da ação é ainda mais evidente em razão de ter efetuado disparos de arma de fogo na direção de regiões vitais da vítima, quais sejam, o pulmão e o intestino", destacou o magistrado com base no laudo pericial.
O motivo do crime também foi valorado negativamente. Conforme a sentença, o acusado agiu por ciúmes e não aceitava o fim do relacionamento, revelando sentimento de posse em relação à ex-companheira.
As circunstâncias do crime igualmente pesaram contra o réu. O atentado ocorreu em um posto de combustível, na presença de outras pessoas, situação que, segundo a Justiça, gerou perigo comum.
Ainda conforme a decisão, a vítima não contribuiu em nada para a prática dos crimes.
Após a condenação, o juiz determinou a prisão imediata de Marcos Antônio. Como ele já estava preso preventivamente durante a tramitação do processo, permanecerá recolhido para cumprimento da pena em regime fechado até eventual progressão prevista em lei.
Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à vítima. O valor deverá ser pago pelo condenado e será corrigido monetariamente.
Vídeo do crime:
Defesa apresentou teses pela absolvição e desclassificação de crimes
Durante o julgamento, o advogado de defesa de Marcos Antônio de Souza Vieira apresentou aos jurados diversas teses em favor do acusado.
Em relação à tentativa de feminicídio, a defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal e sustentou que o caso não configurava feminicídio, mas tentativa de homicídio simples.
Quanto à acusação de sequestro, o advogado alegou ausência de ameaça, afirmou que a vítima teria entrado espontaneamente no veículo e defendeu a aplicação do princípio da consunção.
Sobre a acusação de violência psicológica, a defesa sustentou que o crime nunca existiu. Já em relação ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, requereu o reconhecimento da consunção.
Nos crimes de desobediência e dano qualificado, o advogado alegou inexistência dos fatos e ausência de provas.
Após a deliberação, o Conselho de Sentença condenou Marcos Antônio, por maioria de votos, pelos crimes de tentativa de feminicídio, sequestro qualificado e porte ilegal de arma de fogo e munições.
Por outro lado, os jurados acolheram teses da defesa e absolveram o acusado das acusações de violência psicológica, desobediência e dano qualificado contra viatura da Polícia Militar.
Fotos do julgamento:
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