A desembargadora Elizabete Anache negou o pedido liminar apresentado pela defesa de Adriel Dias dos Santos, um dos presos investigados por participação na empreitada criminosa que resultou na morte de Wilcker de Oliveira Martins, de apenas 2 anos. A criança foi atingida por um tiro na cabeça no dia 17 de maio, no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande.

Além de Adriel, também seguem presos e sob investigação Gislaine Maria de Souza, Thayanne de Souza Lima e Mayke Joulson dos Anjos Campos. As prisões preventivas foram decretadas pela Justiça em 18 de maio, após audiência de custódia.

No habeas corpus, a defesa de Adriel solicitava o sobrestamento da ação penal e a suspensão dos atos processuais. Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que o requerimento possuía natureza de tutela liminar e deveria ser examinado de imediato.

Contudo, a magistrada concluiu que não havia ilegalidade flagrante capaz de justificar a concessão da medida. Segundo ela, a concessão de liminar em habeas corpus exige demonstração inequívoca da plausibilidade jurídica da tese apresentada e da existência de constrangimento ilegal manifesto, o que não foi constatado neste momento processual.

Ao fundamentar a decisão, Elizabete Anache destacou que, conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público em 1º de junho de 2026, Mayke Joulson dos Anjos Campos e Thayanne de Souza Lima teriam iniciado uma discussão em uma conveniência e deixado o local em seguida.

Ainda segundo a denúncia, Adriel Dias dos Santos e Gislaine Maria de Souza teriam passado diversas vezes em frente ao estabelecimento utilizando o mesmo veículo anteriormente empregado pelos demais denunciados.

A peça acusatória sustenta ainda que Thayanne teria retornado ao local conduzindo uma motocicleta, trazendo Mayke na garupa. Na ocasião, Mayke teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra pessoas que estavam no local, provocando a morte da criança e ferimentos em outras vítimas.

O Ministério Público também afirma que, após o crime, Thayanne e Mayke teriam fugido com o auxílio de Adriel e Gislaine, que teriam prestado suporte tanto para a execução quanto para a fuga dos executores, sendo apontados como participantes da ação em concurso de agentes.

A desembargadora também rejeitou, neste momento, os argumentos da defesa relacionados à suposta deficiência de fundamentação da prisão preventiva. Conforme a decisão, a audiência de custódia registrou fundamentos ligados à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, associados às circunstâncias concretas analisadas pelo juízo de origem.

Elizabete Anache destacou que as alegações sobre eventual inépcia da denúncia, acesso a elementos investigativos, resultados de perícias, suficiência dos indícios de autoria e a efetiva participação de Adriel Dias dos Santos nos fatos serão analisadas posteriormente, após o recebimento das informações da autoridade apontada como coatora e do exame dos elementos constantes nos autos originários.

Vídeo mostra o ataque e morte de criança:

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